FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA
INSEGURANÇA JURÍDICA PERSISTENTE
DOI:
https://doi.org/10.47240/revistadaesg.v33i69.996Palavras-chave:
Segurança pública. Artigo 144 da Constituição Federal. Legitimidade. Legalidade. Forças Armadas., Public security. Article 144 of the Federal Constitution. Legitimacy. Legality. Armed Forces., Public security. Artículo 144 de la Constitución Federal. Legitimidad. Legalidad. Armed Forces.Resumo
As ações das Forças Armadas na área da área de segurança pública têm sofrido um incremento significativo nos últimos anos, em número de ocorrências e, também, na intensidade destas. Esse emprego tem por pressuposto jurídico o preconizado na Constituição Federal (CF), em seu artigo 144. A Lei Complementar nº 97/1999 e o Decreto Presidencial nº 3.197/2001 são as grandes bases regulamentadoras do assunto. No entanto, esses pressupostos não são suficientes para amparar e conceder a necessária segurança jurídica às ações das Forças Armadas no âmbito das competências policiais da segurança pública. A Lei Penal brasileira destina-se a verificar condutas típicas praticadas por todo e qualquer agente, independente de pressuposições de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, que só são medidas após o início do processo legal. O Direito Internacional Humanitário (DIH), também chamado de Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) não tem ampla aplicação no âmbito interno e projetos para a sua internalização pioram mais ainda a proteção à legitimidade e à legalidade das ações dos militares em operações na área de segurança pública. É preciso prover segurança jurídica às tropas federais que operam na segurança pública, sob pena de serem os agentes militares protetores dos cidadãos, vítimas de sua própria lei interna. É preciso comprometimento de outros entes públicos ao legislar ou ao interpretar a juridicidade do assunto. Assim, busca-se mostrar, neste artigo, o regime de insegurança jurídica em que operam as Forças Armadas quando atuando na segurança pública e que algo precisa ser feito a respeito. Do contrário, as consequências tendem a ser sempre negativas aos militares que atuam na garantia da lei e da ordem, na garantia de votações e apurações eleitorais, na vigilância de fronteiras, em apoio à defesa civil e em outras tantas operações em cooperação e coordenação com agências (OCCA). Além disso, as consequências serão negativas, também, à imagem das Forças Armadas.
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