CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.970, DE 8 DE MAIO DE 2014
DOI:
https://doi.org/10.47240/revistadaesg.v33i68.981Palavras-chave:
Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Constitucionalidade. Lei 12.970/14. Princípios Jurídicos., Investigation and Prevention of Aeronautical Accidents System (SIPAER – acronym in Portuguese). Constitutionality. Law 12,970 / 14. Legal principles., Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Constitucionalidad. Ley 12.970 / 14. Principios Jurídicos.Resumo
Partindo-se do pressuposto que a ocorrência de um acidente aéreo tem impacto sobre muitas pessoas em território nacional e que as investigações para fins de prevenção de acidentes aeronáuticos têm um caráter especial pela capacidade de preservar vidas humanas, obviamente sem excluir a importância das demais investigações que também representam o interesse Estatal e/ou particular, os dados factuais obtidos nas investigações Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) podem e devem ser compartilhados com as demais autoridades interessadas. As prerrogativas dadas ao SIPAER pela Lei 12.970/14 geraram questionamentos quanto à sua validade constitucional, o que ensejou a feitura deste trabalho, com o objetivo de analisar em que aspectos a doutrina jurídica aplicável ao SIPAER contribuiu para sustentar a constitucionalidade da Lei 12.970/14, perante o ordenamento jurídico brasileiro, entre o seu surgimento e o final do ano de 2017. Desta feita, o método utilizado foi a identificação na doutrina jurídica brasileira dos fundamentos principiológicos aplicáveis à atividade do SIPAER, bem como a observância do critério de dissociação entre regras e princípios de Ávila (2015), chamado de “natureza do comportamento prescrito” para explicar o “estado de coisas” idealizado e a ponderação normativa, quando eventualmente ocorrer um conflito de interesses entre as autoridades investigativas. Como resultado da pesquisa que ora se apresenta, foi visto que há adequação aos ditames constitucionais pela obediência a princípios do direito pátrio, o que corroborou a hipótese proposta e permitiu concluir que simples coordenações interinstitucionais são suficientes para harmonizar o bom andamento dos trabalhos investigativos de quaisquer dos ofícios, sem prejuízo a nenhum deles.
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