TRATAMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.47240/revistadaesg.v28i56.216Palavras-chave:
Tribunal Penal Internacional. Crimes Ambientais. Direitos Humanos.Resumo
O presente trabalho trata da possibilidade de ampliação do escopo do Tribunal Penal Internacional no sentido de permitir que crimes ambientais sejam equiparados a crimes contra a humanidade, conforme analogia com o crime de genocídio, tipificado no Tratado de Roma. Na argumentação são abordadas questões referentes ao tema dos crimes contra a humanidade, a tipificação de crimes segundo o escopo do Tratado de Roma e o tema da contextualização da analogia entre crimes de guerra e crimes ambientais. Também é abordada no trabalho a temática da intenção de crime contra a humanidade em crimes ambientais, bem como sobre a nova figura penal do “Ecocídio” proposta por alguns autores que estudam o tema em tela. Comenta-se, como considerações finais, que, para o tratamento pleno dos crimes contra o meio ambiente no Estatuto de Roma, se faz necessário, diante da exigência de estrita tipificação das figuras delituosas que vigora, no campo penal, a inclusão do delito na jurisdição do Tribunal, juntamente com o tipo penal dos crimes de agressão, conforme previsto por Levandovski (2002), visando possibilitar a aplica- ção da pena, com a devida caracterização do tipo no Estatuto por ocasião da eventual reforma do diploma.
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