LAWFARE, DEMOCRACIA E A TRANSIÇÃO INACABADA BRASILEIRA

Autores

  • Rodrigo Lentz Unb

DOI:

https://doi.org/10.47240/revistadaesg.v38i83.1311

Palavras-chave:

democracia, guerra, relações civis-militares, forças armadas, justiça de transição

Resumo

O presente ensaio se propõe a analisar o estado de direito como um instrumento de

O presente ensaio se propõe a analisar o Estado de Direito como um instrumento de guerra em tempos de paz – a chamada guerra jurídica (lawfare) - e sua relação com o processo de democratização do país após 1985. Além de breve revisão bibliográfica, a análise utiliza as edições originais do Manual Básico da Escola Superior de Guerra (ESG) de 1976 a 2016 para testar a hipótese de convergência entre a atual doutrina de ação política das forças armadas e a premissa política que atribuiu ao poder judiciário o papel de “centro gravitacional” do sistema político, incluindo o uso do Estado de Direito no período democrático em uma “guerra preventiva” para preservar o legado da ditadura de 1964. A partir da concepção das forças armadas sobre a democracia contemporânea – a poliarquia de segurança nacional - o lawfare se aproxima dos aspectos prescritivos sobre o papel do judiciário no saneamento das “disfuncionalidades” do sistema político que ameaçariam a estabilidade do regime político e, por consequência, a segurança nacional. Por fim, o ensaio esboça algumas consequências dessa formulação para a democracia brasileira e como elas se relacionam com o contexto mais amplo da crise das democracias liberais.

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17-07-2024

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Artigos