DIREITO AEROESPACIAL: evolução ou integração?
DOI:
https://doi.org/10.47240/revistadaesg.v37i81.1253Resumo
Este artigo tem por objetivo apresentar os resultados da pesquisa realizada pelo autor acerca da evolução/integração do Direito Aeronáutico e do Direito Espacial, que caminham inexoravelmente para o Direito Aeroespacial. Este é a resultante da integração dos seus predecessores, dos quais, indubitavelmente, decorre. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, e a pesquisa é do tipo bibliográfica e documental. Inicialmente, o autor aborda o Direito Aeronáutico, seus tratados e convenções e o Código Brasileiro de Aeronáutico, bem como o Tratado do Espaço de 1967, o Tratado da Lua e demais tratados e acordos referentes ao Direito Espacial. O autor analisa os aspectos constitucionais referentes ao Direito Aeronáutico e ao Direito Espacial e evidencia a existência de lacuna legislativa em relação ao Direito Aeroespacial. O autor aborda o Programa Espacial Brasileiro e seus avanços. Evidencia a importância do cluster aeroespacial de São José dos Campos, 6º lugar na lista das dez melhores cidades das américas, para investimento. A pesquisa trouxe à lume os pioneiros do Direito Espacial Internacional e cita alguns pesquisadores brasileiros. Destaca os países com os quais o Brasil mantém acordos de cooperação no campo de atividades aeroespaciais. O autor concluiu que, quanto à natureza jurídica, o Direito Aeroespacial caracteriza-se como direito público interno e externo. Quanto à composição e integração, o Direito Aeroespacial constitui-se de Direito Aeronáutico e Direito Espacial. Ou seja, há uma integração ou uma simbiose dessas duas vertentes legisladas, concluindo, finalmente, que Direito Aeroespacial é gênero do qual Direito Aeronáutico e Direito Espacial são espécies.
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