APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS NA GUERRA AÉREA E O ATAQUE PONTUAL COM AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS
DOI:
https://doi.org/10.47240/revistadaesg.v34i72.1120Palavras-chave:
Direito Internacional dos Conflitos Armados. Guerra Aérea. Aeronaves Remotamente Pilotadas.Resumo
Este trabalho tem como finalidade demonstrar como a Guerra Aérea se comporta
diante do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), sobretudo quando
existe um ataque direto com Aeronaves Remotamente Pilotadas. Nessa linha,
procurou-se demonstrar as disposições gerais relativas à aplicação do DICA na guerra
aérea, geradas em termos do Direito Internacional, bem como os compromissos
humanitários e morais que as nações civilizadas devem respeitar. Para isso, foi
necessário analisar e relacionar a estrutura legal que contém as regras de Jus in
bello em seus dois aspectos, Direito de Haia e de Genebra, em tudo relacionado à
aplicabilidade de seu conteúdo à guerra aérea e ao pessoal que participa de ações
de combate.
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