FACILITADORES E BARREIRAS NA INTEGRAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DE DEFESA NA MARINHA DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.47240/revistadaesg.v34i72.1116Resumo
Visando permitir um olhar para o futuro, em relação a um ambiente em mutações
constantes e a demandas crescentes, cada dia mais complexos, as organizações públicas
carecem de ferramenta para conduzir suas atividades em direção ao atendimento
de sua finalidade social. No campo da defesa, tal necessidade é ainda mais latente,
haja vista a dificuldade do cidadão em perceber quais as reais necessidades em se
despender recursos com forças armadas. Levando-se em consideração o cenário
brasileiro, carente na prestação de serviços públicos básicos, como saúde e educação,
a situação é ainda mais nebulosa. Neste contexto, o planejamento estratégico mostrase
fundamental, porém palavras em papel somente não bastam, pois é necessária
a sua efetiva implantação. Portanto, este trabalho investigou a integração entre
planejamento e orçamento, tendo atenção especial à área de defesa, com escopo
na Marinha do Brasil (MB). O objetivo desta pesquisa é estabelecer um quadro
teórico-normativo que permita especificar facilitadores e barreiras no processo
de entrelaçamento entre planejamento e orçamento de defesa, no que tange à
MB. Os resultados da pesquisa permitiram o levantamento de três categorias de
facilitadores, quais sejam: estrutura normativa desenvolvida; estrutura administrativa
especializada; e sistema gerencial de planejamento orçamentário implantado, e de
barreiras, divididos em incrementalismo; cortes e contingenciamento orçamentário;
e cultura organizacional de planejamento orçamentário enfraquecida.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autorizo a publicação do artigo de minha autoria na Revista da Escola Superior de Guerra (ISSN 0102-1788), disponível no site http://www.esg.br, da Escola Superior de Guerra, em meio eletrônico e impresso e declaro ainda que:
1. o artigo é original, não foi publicado em outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade;
2. estou ciente dos itens presentes na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Direitos autorais), e que as informações contidas no trabalho são de minha inteira responsabilidade;
3. estou ciente de que não receberei qualquer tipo de remuneração pela divulgação do referido trabalho.